Para o CNJ, o Tribunal errou na proclamação do resultado: apenas um desembargador votou pelo arquivamento do caso. Todos os outros optaram pela condenação da magistrada, embora tenha havido divergência sobre o tipo de punição. Neste caso, o Tribunal tinha que aplicar a pena, e não arquivar o processo.
“Ela foi condenada. O erro foi na proclamação”, afirmou o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – que foi acompanhado pelos demais conselheiros no seu voto, inclusive pelo ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ.
Segundo a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, a juíza determinava o pagamento de valores altos aos advogados em processos milionários. O conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira pediu a comunicação do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apurar a responsabilidade dos advogados suspeitos de participar das irregularidades.
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