O deputado federal Wilson Filho (PMDB-PB) reafirmou nesta quarta-feira (21) sua posição a favor da aprovação do projeto de regulamentação da Emenda 29, que trata dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, por estados e por municípios em ações e serviços públicos de saúde e dos critérios de rateio das transferências para a saúde.
O projeto que regulamenta a Emenda 29 lista 12 despesas que podem ser consideradas para o cumprimento do mínimo a ser investido em saúde. Entre as ações permitidas estão a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal em exercício na área.
O projeto também lista dez despesas que não podem ser custeadas com os recursos vinculados pela Emenda 29. Entre elas, o pagamento de inativos e pensionistas; merenda escolar; limpeza urbana e remoção de resíduos; ações de assistência social; e obras de infraestrutura.
O substitutivo aprovado pelo Plenário em 2008 mantém a regra atualmente seguida pela União para destinar recursos à area de saúde. O governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB), além do adicional da arrecadação da CSS (se aprovado o novo tributo).
Segundo o substitutivo, os estados deverão aplicar na saúde 12% da receita corrente bruta e os municípios 15%. Esses percentuais são os mesmos exigidos pela Emenda 29 até o exercício financeiro de 2004 e que continuaram em vigor por falta de regulamentação posterior da emenda.
O substitutivo autoriza os estados e o Distrito Federal a excluir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) da base de cálculo do montante a ser aplicado em saúde. A regra valerá por cinco anos contados da data de vigência da futura lei complementar.
Outro benefício concedido aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal é a possibilidade de considerar como parte da aplicação mínima as despesas com juros e amortizações de empréstimos usados, a partir de 1º de janeiro de 2000, para financiar ações e serviços públicos de saúde.
da Acessoria
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