quinta-feira, 7 de junho de 2012


Ministério Público constata insuficiência de material de limpeza e de higiene pessoal para crianças em creches do Estado

Quatro creches estaduais localizadas em João Pessoa foram inspecionadas nesta terça-feira (5) pela equipe da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação. Nas quatro unidades de ensino, a promotoria identificou a insuficiência de material de limpeza e de higiene pessoal das crianças atendidas. A promotoria de Justiça vai notificar a Secretaria de Educação do Estado sobre o problema e solicitar medidas para solucioná-lo.
Foram inspecionadas as creches Menino Jesus (localizada no bairro do Geisel), Delegada Maria Tereza (no Miramar), Nossa Senhora da Boa Esperança (na Torre) e Maria de Fátima Amorim Navarro (no José Américo).
Na avaliação da promotoria, a insuficiência de materiais também reflete o processo de sucateamento por que passam as creches estaduais localizadas na Capital. O problema é causado, principalmente, porque a Prefeitura de João Pessoa se nega a municipalizar integralmente as creches públicas localizadas na cidade, descumprindo, assim, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Constituição Federal.
Descumprimento já dura 13 anos
A Promotoria de Justiça da Educação ajuizou, em fevereiro deste ano, uma ação civil pública contra o Município de João Pessoa para obrigá-lo a receber em sua rede de ensino as 31 creches estaduais e todas as crianças nelas matriculadas. A ação tramita na 5a Vara da Fazenda Pública da Capital.
Segundo a LDB, o processo de municipalização da educação infantil já deveria ter sido concluído até dezembro de 1999 em todo o País. Por isso o Governo do Estado não recebe verbas do Fundeb (Fundo para o Desenvolvimento da Educação Básica) para custear a educação infantil, nem outras suplementações do Governo Federal, como as verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
A Constituição Federal diz que a educação infantil em creches (para crianças de zero a três anos de idade) e em pré-escolas (para crianças de quatro a cinco anos) é um direito fundamental e compete aos Municípios prestá-la às crianças de zero a cinco anos.

Nenhum comentário: