Na mesma sessão o TCE imputou ao prefeito de Sumé Francisco Duarte da Silva Neto o débito de R$ 269.145,22 resultante de despesas não comprovadas envolvendo recursos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais.
O prefeito, que também sofreu multas individuais – uma de R$ 26.914,22 (10% dos danos a ele atribuídos) e outra de R$ 1,5 mil – ainda pode recorrer dessa decisão.
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