sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Vital do Rêgo comemora inauguração de Vara Federal em Guarabira e garante interseção para outras unidades

O senador Vital do Rego (PMDB-PB) que está sempre atento as demandas do poder judiciário brasileiro, enalteceu a importância da inauguração nesta sexta-feira (21), em Guarabira da Vara de Justiça Federal. Vital que recentemente articulou encontro com o presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Ministro Ari Pargendler, com o objetivo de discutir a destinação de verbas para o STJ, visando promover a expansão das varas federais no Estado, ficou feliz com o resultado alcançado.
Segundo ele, nessa reunião foi exposto ao presidente do STJ, que essa ampliação visa atender, de forma mais rápida e efetiva, as demandas da sociedade brasileira. “Esta expansão atenderá ao principal propósito da Justiça Federal brasileira, que é levar a justiça o mais perto possível da população que dela necessita”, ressaltou o senador paraibano.


Participaram desse encontro o Vice-Presidente do STJ, Ministro Felix Fischer; e o Coordenador Geral da Justiça Federal, Ministro Francisco Falcão.
Vital do Rego, na condição de Presidente da Comissão Mista de Orçamento – CMO, disse que as novas varas federais vão, também, dar maior celeridade na tramitação dos processos, porque a morosidade é um dos maiores entraves para a Justiça no Brasil e no mundo inteiro.
Quem concorda com essa bandeira de luta do senador peemedebista é o procurador jurídico, Fábio Meireles, que afirma que a implementação da Vara da Justiça Federal na cidade é uma conquista que beneficia toda a população do Brejo. “Pessoas com questões envolvendo a União e órgãos não precisarão mais se deslocar até as cidades de Campina Grande e João Pessoa”, disse.
Importância do STJ
Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito.
O STJ é a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, não relacionadas diretamente à Constituição. Como órgão de convergência da Justiça comum, aprecia causas oriundas de todo o território nacional, em todas as vertentes jurisdicionais não-especializadas.
O STJ julga crimes comuns praticados por governadores dos estados e do Distrito Federal, crimes comuns e de responsabilidade de desembargadores dos tribunais de justiça e de conselheiros dos tribunais de contas estaduais, dos membros dos tribunais regionais federais, eleitorais e do Trabalho.
Julga também habeas-corpus que envolvam essas autoridades ou ministros de Estado, exceto em casos relativos à Justiça eleitoral. Pode apreciar ainda recursos contra habeas-corpus concedidos ou negados por tribunais regionais federais ou dos estados, bem como causas decididas nessas instâncias, sempre que envolverem lei federal.

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