Segundo informações, o indeferimento foi porque os candidatos não atingiram a cota feminina nas coligações.
Ambos os candidatos perderam o prazo do calendário eleitoral e não apresentaram a tempo o número estabelecido da justiça para mulheres.
A decisão cabe recurso e os advogados das coligações devem entrar com ação e recorrer da decisão da juíza.
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